|
REGULAMENTO DA CAMPANHA “BONS AMIGOS DO SICOOB CREDFAZ” 2010 PARA A FILIAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS A Diretoria Executiva do SICOOB CREDFAZ dando prosseguimento à campanha para aumento do quadro de associados da Cooperativa, aprovada pelo Conselho de Administração, resolve baixar o regulamento específico da campanha “BONS AMIGOS DO SICOOB CREDFAZ”, em que deverão ser observados os seguintes quesitos:
1. Estabelecer uma bonificação correspondente a 60 (sessenta) cotas de capital, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em favor: a) - do associado que indicar novo associado para a Cooperativa, e b) - de cada novo associado indicado e aceito no quadro social da Cooperativa. 1.1 Nos termos do Art. 5º do Estatuto do SICOOB CREDFAZ, podem ser convidados a fazer parte da Cooperativa todos os servidores que pertençam ao quadro do MINISTÉRIO DA FAZENDA e dos ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inclusive aposentados e pensionistas. 2. A bonificação constituir-se-á de duas partes: a) - concessão de um bônus de R$ 60,00 (sessenta reais), correspondente à metade do capital mínimo de R$ 120,00(cento e vinte reais) exigido para ingresso na Cooperativa, em favor de cada novo associado, com a concordância formal do mesmo em autorizar a consignação em folha, nos três meses subsequentes, de no mínimo mais R$ 60,00 (sessenta reais), relativos à outra metade da cota de capital mínimo, em parcelas de R$ 20,00 (vinte reais), cada uma; e b) - direito a um bônus de R$ 60,00 (sessenta reais) em favor do associado apresentador, e correspondente a cada associado apresentado, podendo este bônus ser recebido, no todo ou em parte; ter autorizado seu crédito na respectiva conta de capital na CREDFAZ; ser utilizado para pagamento de empréstimo, ou, ainda, a exclusivo critério de seu beneficiário, ter autorizada a transferência de seu valor para a conta bancária individual de sua titularidade. 2.1 O direito à bonificação, do associado apresentador, somente se efetivará quando for aceito o novo associado por ele indicado. 2.2 Cada servidor individualmente pode associar-se à Cooperativa, com a concessão do bônus de R$ 60,00 (sessenta reais), na forma prevista no item 2, subitem “a”. 3. A campanha é individual, destinada a pessoas físicas, e os direitos são intransferíveis a outro associado. 4. O novo associado do SICOOB CREDFAZ também poderá participar da campanha, como apresentador, condicionando-se que suas indicações só poderão ser aceitas pelo SICOOB CREDFAZ dois meses após a realização de sua primeira operação financeira com a Cooperativa. 5. Todos os associados do SICOOB CREDFAZ poderão participar da campanha como apresentadores. 6. Os Diretores e empregados do SICOOB CREDFAZ não poderão ser beneficiários da bonificação de que trata este regulamento. 7. O associado apresentador ao entregar ou encaminhar a proposta de Admissão respectiva, com cópias dos documentos previstos, deverá indicar a forma de recebimento da bonificação, e, se for o caso, a conta-corrente bancária para crédito. 8. A presente campanha de “BONS AMIGOS DO SICOOB CREDFAZ” vigorará até 31 de dezembro de 2010. 9. casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração do SICOOB CREDFAZ. 10. Todas as demais informações poderão ser obtidas na sede do SICOOB CREDFAZ, no Ed. CREDFAZ – SCS – Q. 05 – Bl. C – Ent. 165 – Gal. Nova Ouvidor, CEP 70305-921 – Brasília-DF, ou pelo telefone-Fax (61) 3035 8299, com os colaboradores e Diretores. Brasília, 31 de dezembro de 2009 |